Precatórios

Somos especialistas em conduzir transações (compra/venda/cessão) de precatórios.

Quem tem direito a receber?

Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

O que significa precatório?

Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

Sempre que mover uma ação contra um órgão público receberei por precatório?

Não. A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor). Tal modalidade de requisição, atualmente, favorece os credores que tenham até R$ 30.119,20 para receber. O valor mencionado varia anualmente. No caso da RPV, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o ente devedor tem 90 dias para realizar o depósito judicial no processo.

Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?

Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor e é processado na Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP.

As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.

O pagamento dos precatórios sempre segue a ordem cronológica ou há mais de uma lista?

Atualmente, o TJ/MS recebe os depósitos das Fazendas Públicas devedoras e, após estruturar as listas de credores, promove os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, nos casos de preferência, determinada pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave. A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório). No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade no pagamento no ano programado. Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiro os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.

O que ocorre quando o valor é liberado?

O dinheiro é depositado pela devedora em conta judicial controlada pelo Depre, que elabora planilha informando ao Banco do Brasil o valor a ser disponibilizado. Após, será providenciada a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando-o à disposição do juízo de origem do processo.

O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do “alvará de levantamento”; expedido o alvará, os advogados apresentarão o documento no banco e, após a compensação bancária, repassarão o valor devido a cada cliente.

No caso da RPV, assim que comprovado no processo o depósito judicial, seu pagamento passa pelo mesmo procedimento de conferência, expedição de alvará e levantamento até ser repassado ao cliente o que lhe é de Direito.

O que você precisa saber para vender seu precatório

Primeiramente para você credor começar a venda de seu precatório você precisa saber dados básicos sobre o processo como: sua Origem (Federal, Estadual ou Municipal), a numeração do seu processo e dados do titular do precatório, isto é de suma importância pois cada empresa trabalha com uma gama de precatórios diferentes e informando os dados básicos você já vai saber se o precatório interessa ou não a determinada empresa.


Nós da AMX Advocacia temos por hábito checar isso antes de qualquer coisa, uma vez que prezamos por uma atendimento com velocidade e não temos a mínima intenção de deixar nossos clientes aguardando respostas por dias ou até mesmo semanas.

O percentual da oferta

Nesta fase o credor saberá o percentual que o comprador paga sobre o referido precatório e saberá o valor total que irá receber.
Aqui entram alguns detalhes importantes pois a oferta será feita em cima do valor indicado pelo comprador, é importante que o mesmo demonstre a você como chegou ao valor  caso tenha dúvidas recorra ao seu advogado para que lhe envie o valor do seu Precatório.


Outro ponto importante neste momento é saber o percentual de honorários devidos a seu advogado uma vez que os mesmos podem se apresentar em 2 formatos na sua ação:


1- Honorários contidos no principal: quer dizer que os honorários do seu advogado estão juntos com a quantia que você tem a receber em seu precatório então se o mesmo não estiver fazendo a venda junto com você ao comprador, certifique-se que os mesmos foram descontados da oferta e que na hora da escritura de cessão a reserva está sendo efetuada.


2- Honorários separados do principal: quer dizer que os honorários do seu advogado se encontram separados da quantia que você tem a receber ou seja foi expedido um precatório para você e um precatório de honorários contratados para o seu advogado neste caso você poderá vender 100% do seu precatório sem problema algum.
Uma vez pactuada a oferta entre as partes e sua forma de pagamento o processo passará por uma análise da empresa compradora.

Importante ressaltar que os percentuais variam de acordo com a origem dos precatórios e a sua liquidez e não são fixos para todos os tipos de precatórios.

A análise e o processo

Todas as empresas sérias que compram precatórios precisam analisar o crédito que irá ser cedido para garantir a sua higidez.


A análise por algumas vezes depende de alguns detalhes pois os autos podem se encontrar indisponíveis por alguma razão como: carga para o advogado, arquivamento da ação, segredo de justiça dentre outros o que pode tornar a análise um pouco mais demorada.
Em contrapartida com o processo de modernização que passam os tribunais, principalmente os Federais muitos processos já se encontram digitalizados facilitando em muito a análise processual das empresas compradoras.

A Cessão de Precatório/Cessão de Crédito

Uma vez finalizada a parte negocial bem como a análise do crédito é passada para a parte final do processo onde é feita a cessão do crédito.


A cessão pode ser feita em 2 formatos: Particular ou Pública porém em ambas não se pode  dispensar os itens básicos, para que a mesma seja regular, como: o reconhecimentos das firmas de compradores e vendedores nos instrumentos de cessão e outros documentos que fizerem parte da mesma.


Nos documentos de cessão devem estar contidos todos os pormenores combinados entre o comprador e vendedor para que não paire dúvidas sobre detalhes pertinentes a cessão como: valor de pagamento, forma de pagamento, honorários, responsabilidades do cedente e do cessionário.


Aqui abrimos duas observações que julgamos pertinentes:

1- Se possível examine a cessão anteriormente peça para que o comprador lhe envie uma cópia das minutas para que você possa ler, caso não tenha endereço eletrônico (e-mail) peça para algum familiar que tenha e pegue as cópias antes da data da cessão assim você poderá tirar as dúvidas antecipadamente a cessão.


2- Os pagamentos devem ser preferencialmente feitos a vista no momento da cessão pois o instrumento de cessão transfere os direitos do Precatório em sua Integralidade.
Em cessões de precatório com muitos pormenores que fogem a alçada do credor sugerimos que o mesmo busque um advogado especializado para ampará-lo junto a cessão.


A AMX Advocacia é escritório especializado em precatórios e preza por realização de cessões a vista para que se tenha findada no momento da mesma as obrigações de ambas as partes.

Considerações Finais:

-Tire dúvidas questione e pergunte para entender ponto a ponto a negociação.
-Leia com atenção as minutas e documentos pertinentes a cessão.
-Caso tenha dificuldade com alguma questão converse com seus familiares ou mesmo com o seu advogado.

Tentamos falar aqui de maneira reduzida o que é afinal o precatório e os principais temas que cercam a cessão.

Ficamos a disposição para questionamentos pelo nosso e-mail: contato@amxadvocacia.com.br ou por nosso telefone (65) 99809-9933.

AMX Advocacia ® 2018. Todos os direitos reservados.

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