Inventário Judicial e Extrajudicial

Somos um escritório de advocacia especializado em inventários

O advogado é parte importante do procedimento. Este conteúdo foi desenvolvido pela AMX ADVOCACIA, escritório especialista em inventário para que você possa tirar suas dúvidas a respeito do tema.

Aqui, você saberá questões que permeiam o tema, como prazos, custas, documentos necessários e procedimentos obrigatórios.

Também desenvolvemos uma explicação sobre as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial que pode ser útil na hora de escolher qual modelo adotar.

Se houver qualquer dúvida durante a leitura (ou após terminar de ler o material), entre em contato conosco!

O que é o inventário?

Um inventário é um processo de levantamento e universalização do espólio, ou seja, do patrimônio de alguém, incluindo seus bens e dívidas, após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas do falecido é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.

Quem requer?

Geralmente, quem requer o inventário é a pessoa que já cuidava dos bens do falecido. Contudo, qualquer um dentre os indivíduos que possuem legitimidade para requerer o inventário pode solicitar a sua abertura.

O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece quem são os que possuem legitimidade concorrente para solicitar a abertura do inventário. São eles:

  • O cônjuge ou companheiro supéstite;
  • O herdeiro;
  • O legatário;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse e
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supéstite.

Inventário é obrigatório?

Sim. O inventário é obrigatório para que se possa fazer qualquer coisa com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Eles não poderão ser usados, vendidos ou gerenciados.

Se houver mais dívidas do que bens, eu precisarei pagar por elas?

A responsabilidade de pagamento das dívidas dos herdeiros está limitada ao valor da herança. Isso significa que, se o patrimônio total do inventário for de R$ 100 mil, por exemplo, mas a dívida deixada pela pessoa falecida for de R$ 120 mil, os herdeiros não precisarão desembolsar o saldo restante. Terão a obrigação de pagar, no entanto, o valor devido até o limite da herança recebida, caso optem por não renunciar à herança.

Quais são os custos?

Os custos do processo de inventário resumem-se basicamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Esse imposto é cobrado como um percentual sobre o valor dos bens deixados pelo falecido. No Distrito Federal, ele se inicia em 4% sobre o valor declarado.

Há prazo para abertura o inventário?

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um desses casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado da federação no qual ocorre.

E se o inventário não for feito dentro do prazo?

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa e será cobrada como um percentual sobre o ITCMD. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que, como já vimos, é de 6%.

Exemplo:

Se uma pessoa falecida deixa um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 6 mil em imposto para processos dentro do prazo e R$ 7,2 mil para aqueles que atrasarem.

Inventário judicial e inventário extrajudicial

O inventário judicial é aquele realizado por meio de ação judicial e o extrajudicial, aquele no qual as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da divisão dos bens.

Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário e reduzir os custos e desgastes emocionais dele decorrentes. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário. Em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro do acordado em escritura pública, não havendo necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial possa ser feito, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
  • Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida  e
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Dica: o consenso nem sempre existe desde o primeiro momento. Por vezes, é necessário dialogar até que ele seja obtido. Uma boa dica é, desde já, aproveitar a atuação do advogado como uma espécie de mediador do diálogo entre os herdeiros.

Quando é obrigatório fazer o inventário judicial?

O inventário judicial é obrigatório quando qualquer um dos três requisitos para que ele possa ser feito diretamente no cartório não for preenchido.

Dica: testamentos revogados ou já sem efeitos não contam para a inviabilidade do inventário extrajudicial.

O inventário extrajudicial também exige advogado?

Sim. A diferença é que, no inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros.

Documentos necessários para um inventário

Os documentos necessários para o inventário são:

Documentos da pessoa falecida

  • RG e Cadastro de Pessoa Física;
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio;
  • Certidão de óbito e
  • Certidão negativa de débitos com União ou Município.

Documentos dos herdeiros

  • RG e Cadastro de Pessoa Física;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento e
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio.
    • Os herdeiros casados devem incluir os mesmos documentos listados acima em relação ao cônjuge.

Documentos dos bens

  • Contas bancárias e ações
    • Saldo ou extrato bancário e
    • Extrato acionário da corretora ou banco
  • Veículos
    • Certificado de registro do veículo e
    • Documento único de transferência
  • Imóveis
    • Matrícula no Registro de Imóveis;
    • Número de inscrição do imóvel;
    • Certidão negativa de débitos e
    • Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR) e informe das benfeitorias realizadas, no caso de imóveis rurais.

E se houver testamento?

Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Deve-se lembrar que isso impossibilita a realização de um inventário extrajudicial. Por outro lado, não havendo testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Precisa da ajuda de um advogado especialista?

Nosso escritório de advocacia conta com uma equipe qualificada de advogados especializados na área de inventário, sempre em busca de soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes.

Os demais detalhes e dúvidas sobre Inventários, poderão ser tratados diretamente com nossos Advogados Especialista em Inventário – Advocacia Inventário — Direito das Sucessões — Para enviar suas dúvidas jurídicas ou discutir os detalhes do seu caso entre em contato conosco pelo e-mail contato@amxadvocacia.com.br ou pelo telefone (65) 99809-9933 de Segunda à Sexta. Horário de atendimento ao público é das 08:30 às 18:00 horas.

AMX Advocacia ® 2018. Todos os direitos reservados.

AMX Advocacia ® 2018. Todos os direitos reservados.

×

Powered by WhatsApp Chat

× Fale conosco pelo WhatsApp