Direito Trabalhista

Atendemos nossos clientes em consultas trabalhistas com enfoque preventivo, visando evitar contingências, passivos e responsabilidades. Para tanto, buscamos atualização constante e trabalhamos com as teses e jurisprudências mais recentes.

No contencioso trabalhista, atuamos em processos administrativos e judiciais.

A atuação contenciosa é focada em casos que podem ter impacto financeiro significativo para os clientes do escritório, assim como em casos que envolvem questões relevantes e estratégicas, independentemente de seu valor.

A AMX Advocacia trabalha em sinergia com os departamentos jurídicos internos de seus clientes, bem como com as áreas financeiras e de recursos humanos, tanto na discussão das consultas, como na construção de defesas processuais.  Fazemos a análise da relação custo-benefício em todas as situações e, em especial, no que se refere aos litígios e à conveniência de sua manutenção.

A atuação da AMX Advocacia envolve, principalmente, o que segue:

  • Defesa em procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Defesa em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Defesa em reclamações trabalhistas individuais e coletivas (ajuizadas por empregados ou pelo sindicato profissional);
  • Defesa em ações civis públicas
  • promovidas pelo MPT;
  • Investigação de contingências e passivos ocultos na área trabalhista, em diligências legais (due diligence) de fusões e aquisições;
  • Reestruturação e redução de empregados em operações de fusões e aquisições, extinção de estabelecimentos ou encerramento de atividades;
  • Terceirização de serviços e contratação de fornecedores e representantes independentes;
  • Revisão legal de estruturas de salários e benefícios;
  • Planos de incentivo (bônus, opções de ações, unidades de ações restritas e planos de participação nos lucros);
  • Contratação e desligamento de empregados e executivos;
  • Revisão de políticas internas da empresa;
  • Negociação coletiva com sindicatos de diversos setores,  para o estabelecimento de acordos coletivos de trabalho, envolvendo planos de participação nos lucros ou resultados, banco de horas e outros assuntos de interesse coletivo da empresa.

 

AMX Advocacia ® 2018. Todos os direitos reservados.

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